Linha Apoio à Qualificação da Oferta 2024

Disponibilizar um instrumento financeiro para apoiar as empresas do Turismo, através do financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento.

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta destina-se exclusivamente a empresas do setor do turismo (possui dotação de 300 milhões de Euros). 
É exigida a aprovação prévia do projeto de arquitetura e, quando legalmente exigido, é necessário também que se encontrem licenciados para o exercício da atividade e registados no Registo Nacional do Turismo.
Terão também de assegurar a pontuação mínima no critério de sustentabilidade ambiental e de acessibilidade  (submeter uma candidatura prévia, para avaliação, e só depois de validada esta situação é possível elaborar e submeter a candidatura à operação da Linha de Qualificação). 
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
Existem diferentes tipologias de projeto, sendo a elegibilidade das despesas avaliada em função dos objetivos. As tipologias aceites são:
  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
  • Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
Em relação ao financiamento, as condições são as seguintes: 

  1. A taxa máxima de comparticipação é de 80% do valor elegível do projeto
  2. Se se tratar de um projeto especial (por se localizar num território de baixa densidade), a comparticipação reparte-se em 75% financiados pelo Turismo de Portugal e 25% por uma Instituição de Crédito
  3. O prazo máximo de devolução é de 15 anos (com 4 anos de carência) e a componente do Turismo de Portugal é isenta de juros
  4. Tem ainda a possibilidade de converter 30% da parte financiada pelo Turismo de Portugal em fundo perdido se, no 3º ano completo após o início da exploração, foram alcançadas as metas definidas na candidatura para 3 indicadores:
    1. Volume de Negócios e Valor Acrescentado Bruto;
    2. Rácio VAB/VN (tem valores mínimos por CAE);
    3. Postos de trabalho a criar.
A Linha de Apoio está aberta em contínuo até ao esgotamento da dotação prevista.

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