IFRRU – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

Apoiar a reabilitação urbana e, complementarmente, a eficiência energética na habitação/edifício.

– Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2;
– Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
– Reabilitação integral de edifícios de habitação social;
– Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral;
– Reabilitação de espaço público, desde que associada a ações de reabilitação do conjunto edificado de habitação social envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos;
– Medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Qualquer entidade, singular ou coletiva, público ou privada, com ou sem fins lucrativos.

– Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
– Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
– Equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício;
– Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
– Testes e ensaios;
– Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos, e constituição de servidões e respetivas indemnizações indispensáveis à realização da operação;
– IVA;
– Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados.

Despesas especificamente associadas à eficiência energética:
-Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética:
a) Intervenções na envolvente opaca dos edifícios;
b) Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios;
c) Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitária e em outros sistemas técnicos;
d) Iluminação interior;
e) Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia;
f) Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios.

Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis na habitação para autoconsumo:
a) Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
b) Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.

Auditorias, estudos, diagnósticos e análises energéticas necessárias à realização dos investimentos bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.

Empréstimos em condições mais favoráveis face às do mercado, para a reabilitação integral de edifícios
Encontra-se aberto.

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