DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos

É um incentivo ao investimento que possibilita uma dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que venham a ser reinvestidos, desde que seja em aplicações de natureza relevante.

Dedução à coleta de IRC até 10% dos lucros retidos e reinvestidos em aplicações relevantes.
Micro, pequenas e médias empresas tributadas em IRC que exerçam como titulo principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola.
Para se poder qualificar para este benefício fiscal, o investimento pode ser aplicado nos seguintes casos: na criação de um novo estabelecimento, aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente, diversificar a produção de um estabelecimento ou alterar fundamentalmente o processo de produção global de um estabelecimento já existente.
O apoio consiste numa dedução à coleta do IRC de até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevante nos quatro anos seguintes à constituição da reserva.
A dedução a fazer poderá ir até 25% da coleta do período.
A dedução nas micro e pequenas empresas poderá atingir 50% da coleta em IRC.
Consideram-se aplicações relevantes os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo (existem exceções).
Consideram-se aplicações relevantes os ativos intangíveis constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Até à data de entrega do IRC.

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