Internacionalização

Este Sistema de Incentivos visa a implementação de processos de qualificação para a internacionalização, valorizando o investimento em fatores imateriais da competitividade.

Para investimento que visem apoiar as empresas a iniciar processos de internacionalização da sua atividade, ou então empresas que, já exportando, procuram novos mercados e/ou segmentos, através da aposta em fatores de competitividade que promovam a sua dinâmica interna e a externalização dessas competências com o foco nos mercados internacionais.
PME sob qualquer natureza ou forma jurídica que disponham uma emposse total elegível mínimo de 25 mil euros. Os projetos com as seguintes atividades não são elegíveis, segundo o CAE:
  • Financeiras e de seguros;
  • Defesa;
  • Lotarias e outros jogos de aposta.
Desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
  • Presença online e e-commerce (sites, lojas online, subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, inclusão em diretórios e motores de busca);
  • Hardware e software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
  • Participação em feiras e exposições no exterior: taxas de aluguer do local, incluindo serviços prestados pelo organizador da exposição, ou seja, serviços relacionados com água, eletricidade, comunicações, entradas no catálogo da exposição e serviços de tradução / interpretação;
  • Serviços de consultoria profissional, prestados por consultores externos, como o desenvolvimento do marketing internacional (campanhas, estudos)
  • Custos com a certificação segundo normais internacionais (Qualidade ou outras consideradas relevantes para a internacionalização da empresa);
  • Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias, desde que inseridos no âmbito da operação;
  • Custos de ensaios e testes com entidades credenciadas e em laboratórios credenciados;
  • Criação/registo e promoção internacional de marcas;
  • Os custos com a contratação de até dois novos técnicos, por projeto, cujo nível de qualificação seja igual ou superior a 6, para serem utilizados no projeto e durante a sua execução (24 meses), sendo apoiados os salários e os encargos sociais da empresa;
  • Intervenção de Contabilistas Certificados (ou Revisores Oficiais de Contas), até ao montante máximo de 5.000 euros.
Este aviso não considera a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas antes da data de aplicação, incluindo estudos de viabilidade.
O apoio máximo previsto é de 50% de incentivo não reembolsável (a fundo perdido).
Está prevista a abertura de novas fases de candidatura a partir do dia 28 de junho de 2024.

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