Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Desenvolver novas fontes de rendimento.
Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola
Membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas no parágrafo anterior, ainda que não exerçam atividade agrícola.
Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
Construções;
Aquisição de equipamentos;
Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
Sem criação de postos de trabalho: 40 % do investimento total elegível.
Com criação líquida de postos de trabalho: 50 % do investimento total elegível.
O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 150.000 euros durante o período de programação.

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