Vouchers para Startups

Esta medida visa apoiar projetos de empresas que tenham como objetivos o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços de forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade, com prioridade, para aqueles que contribuam positivamente para a transição climática ou que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech.

Contribuir para o desenvolvimento de empresas que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços nas áreas económicas de tecnologia ou conhecimento de forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade.

Os projetos deverão ainda valorizar a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso da empresa no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.

Dar-se-á prioridade a projetos que contribuam positivamente para a transição climática ou que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech.

PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
Deverá cumprir os seguintes critérios:
  • Ter menos de 10 anos
  • Desenvolver as atividades, com CAE registado, nos setores de tecnologia e conhecimento
  • Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade
  • Custos com pessoal técnico afeto à implementação do projeto, com comprovadas competências enquadradas no espírito do Aviso, com um nível mínimo de qualificação VI e até 75% do total dos custos elegíveis (não são aceites despesas com remunerações de sócios-gerentes / gerentes / administradores);
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • Aquisição de Serviços Externos Especializados (digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, etc.) que auxiliem a prossecução dos objetivos do projeto;
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, custos de licenciamento ou de subscrição de software;
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
Custos indiretos: os custos indiretos previstos são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos).
Incentivo máximo de 30.000€.
100% a fundo perdido.
As candidaturas estão abertas de 17 de março a 14 de abril de 2025, ou até que a receção de candidaturas atinja o limite apurado em função da dotação orçamental.

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