Internacionalização

Este Sistema de Incentivos visa a implementação de processos de qualificação para a internacionalização, valorizando o investimento em fatores imateriais da competitividade.

Para investimento que visem apoiar as empresas a iniciar processos de internacionalização da sua atividade, ou então empresas que, já exportando, procuram novos mercados e/ou segmentos, através da aposta em fatores de competitividade que promovam a sua dinâmica interna e a externalização dessas competências com o foco nos mercados internacionais.
PME sob qualquer natureza ou forma jurídica, com um conjunto de investimentos elegíveis acima dos 200 mil Euros.
Os projetos com as seguintes atividades não são elegíveis, segundo as CAE:
  • Financeiras e de seguros;
  • Defesa;
  • Lotarias e outros jogos de aposta.
  • No Aviso publicado a 28/06/2024, também se encontram excluídas as CAE 45, 46 e 47.
Acresce, como condição de acesso, que as empresas candidatas têm de ter registado, em 2023, pelo menos 200 mil Euros de exportações.
Desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
  • Presença online e e-commerce (sites, lojas online, subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, inclusão em diretórios e motores de busca);
  • Hardware e software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
  • Participação em feiras e exposições no exterior: taxas de aluguer do local, incluindo serviços prestados pelo organizador da exposição, ou seja, serviços relacionados com água, eletricidade, comunicações, entradas no catálogo da exposição e serviços de tradução / interpretação;
  • Serviços de consultoria profissional, prestados por consultores externos, como o desenvolvimento do marketing internacional (campanhas, estudos)
  • Custos com a certificação segundo normais internacionais (Qualidade ou outras consideradas relevantes para a internacionalização da empresa);
  • Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias, desde que inseridos no âmbito da operação;
  • Custos de ensaios e testes com entidades credenciadas e em laboratórios credenciados;
  • Criação/registo e promoção internacional de marcas;
  • Os custos com a contratação de até dois novos técnicos, por projeto, cujo nível de qualificação seja igual ou superior a 6, para serem utilizados no projeto e durante a sua execução (24 meses), sendo apoiados os salários e os encargos sociais da empresa;
  • Intervenção de Contabilistas Certificados (ou Revisores Oficiais de Contas), até ao montante máximo de 5.000 euros.
Este aviso não considera a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas antes da data de aplicação, incluindo estudos de viabilidade.
O apoio máximo previsto é de 40% de incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

O incentivo máximo concedido é de 315 mil euros.

Encontra-se aberto o Aviso para 2024, com encerramento da Fase 1 previsto para 30 de setembro e, da Fase 2, para 30 de dezembro de 2024.

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