Estimular o investimento de jovens agricultores, designadamente em processos e técnicas mais inovadoras e mais eficientes.
Jovens agricultores (agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola)
Bens imóveis: construção e melhoramento (preparação de terrenos; plantações plurianuais; pastagens permanentes, entre outros).
Bens móveis: compra ou locação de novas máquinas e Equipamentos.
Despesas gerais (eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, entre outros).
Subvenção não reembolsável.
Até 50% dos custos elegíveis (este valor pode ter majorações).
Até ao limite de 500.000€ por candidatura.
A subvenção pode assumir as seguintes modalidades:
a) Reembolso de despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas;
b) Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.