Internacionalização

O SICE – Internacionalização das PME, destina-se a apoiar operações individuais de Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) localizadas nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

O objetivo é capacitar as PME para a internacionalização, ajudando-as a adotar estratégias de negócio mais avançadas para se integrarem em cadeias de valor globais.

Para investimento focado em ações que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) localizadas nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). Acresce, como condição de acesso (na Fase 2), que as empresas candidatas têm de ter registado, em 2024, um volume de exportações inferior a 200.000€.
Principais Despesas Elegíveis:
  1. Custos Salariais com Contratação:
    • Até 2 novos recursos humanos qualificados (Nível 6 ou superior).
    • O salário base mensal elegível tem um limite de 2.250€.
    • A contratação tem de ser posterior à data da candidatura e deve gerar criação líquida de emprego.
  2. Participação em Feiras:
    • Inclui aluguer de espaço, construção e funcionamento do stand.
  3. Serviços de Consultoria Especializados (Externos):
    • Campanhas de marketing nos mercados externos.
    • Certificação de produtos, processos ou serviços.
    • Conceção e registo de novas marcas.
    • Adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em motores de busc.
    • Prospeção e captação de novos clientes.
    • Incorporação de princípios ESG (Ambientais, Sociais e de Governação).
  4. Contabilistas Certificados (ROC):
    • Intervenção na validação das despesas dos pedidos de pagamento, com um limite de 5.000€.
  • Taxa de Financiamento (Incentivo Não Reembolsável = “Fundo Perdido”):
    • A taxa geral de apoio é de 40% sobre as despesas elegíveis.
    • Exceção: Para candidaturas na Fase 2 (exportações < 200.000€€) submetidas ao COMPETE 2030 (regiões Norte, Centro e Alentejo), a taxa sobe para 50%.
  • Limites Máximos de Incentivo:
    • Na Fase 1 (>= 200.000€ export.): Incentivo máximo de 300.000€.
    • Na Fase 2 (< 200.000€ export.): Incentivo máximo de 150.000€.
  • Dimensão Mínima do Projeto:
    • A operação deve apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000€. Projetos abaixo deste valor não são elegíveis.
Encontra-se aberta a Fase 2 (candidatos com menor volume de exportação, inferior a 200.000€), até 31 de março de 2026 (17h).

Saiba tudo sobre os Apoios e Incentivos para negócios em Portugal

Envie seus dados para entrarmos em contato