Investimentos de base territorial

Um dos principais objetivos do programa Base Territorial é a inovação e a modernização das empresas nacionais, com o foco no aumento da produção e na criação de novas empresas e negócios

Tem o objetivo de estimular a produção das micro e pequenas empresas e, simultaneamente, reduzir a sua dependência face ao exterior, assegurando a manutenção dos postos de trabalho.

Estimular a produção nacional e a manutenção de postos de trabalho, reforçando a capacidade interna e de inovação das empresas, através da criação de novas empresas ou da expansão das existentes.
Micro e pequenas empresas.
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.
Os apoios, nestes programas, variam entre os 40% e os 60% de incentivo não reembolsável (a fundo perdido), em função da região de implementação dos projetos e das majorações previstas em cada fase de concurso.
Estão a decorrer Avisos de Concurso até dezembro de 2024.

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