Investimentos de Base Territorial

Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego, para a modernização e resiliência das economias locais.

Expansão ou modernização das atividades.
Micro e pequenas empresas com estabelecimento na respetiva NUTS III do Aviso.
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento (até 15% do investimento total);
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

Só são elegíveis despesas com data posterior à submissão da candidatura.
As despesas elegíveis podem variar em função do Aviso e, portanto, da respetiva região.

Incentivo não reembolsável (a fundo perdido), por norma, entre os 40 e os 60%.
Abertura de Avisos para o Norte de Portugal prevista para março de 2026.

Saiba tudo sobre os Apoios e Incentivos para negócios em Portugal

Envie seus dados para entrarmos em contato