Inovação produtiva

Visa promover a inovação produtiva das empresas (PME e não PME).

Inovação produtiva PME:

Promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.

Na área de inovação produtiva PME, são suscetíveis de incentivo os projetos que visem:
– Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento; ou a
– Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing.

Enquadrados nas seguintes tipologias:
  • Criação de um novo estabelecimento
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Ativos corpóreos constituídos por:
i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

Ativos incorpóreos constituídos por:
i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Outras despesas de investimento, desde que afetas à operação e enquadradas como:
i) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5000 euros;
ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

Obras e despesa em material circulante:
Os projetos dos setores do turismo e da indústria, em casos devidamente justificados, no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou no pré-vínculo em matéria de proporção do investimento total e ou da taxa de incentivo.
Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados, no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
A taxa de financiamento dos projetos tem um limite de 75%, estando, presentemente, o apoio limitado a 40% de incentivo não reembolsável (a fundo perdido), aplicável a praticamente todo o território continental.
As regras e as percentagens de apoio variam entre diferentes fases de concurso, sendo necessário a sua consulta casuística.
Está aberta a fase de candidaturas de 2024, desde o dia 30 de abril, encerrando a Fase 1 a 16 de setembro de 2024 e a Fase 2 a 30 de dezembro de 2024.

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