Qualificação

Este apoio visa reforçar as capacidades de organização e gestão das PME de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.

Tem com objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

Reforçar as capacidades de organização e gestão das PME.
PME sob qualquer natureza ou forma jurídica que pretendam efetuar um investimento total elegível superior a 200 mil euros. Os projetos com as seguintes atividades não são elegíveis:
  • Financeiras e de seguros;
  • Defesa;
  • Lotarias e outros jogos de aposta.

Consideram-se elegíveis, no âmbito dos incentivos à Qualificação das PME Portugal 2020, as seguintes despesas enquadráveis nos domínios imateriais de competitividade e desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  • Investimentos em inovação organizacional, de gestão e de logística (incluindo softwares);
  • Investimentos na digitalização e na transformação digital (incluindo a cibersegurança);
  • Na capacitação das empresas para o desenvolvimento de produtos, serviços ou processos;
  • Criação de marcas e de design;
  • Investimentos na proteção de propriedade industrial;
  • Custos com a certificação segundo normais internacionais (Qualidade ou outras consideradas relevantes para a internacionalização da empresa);
  • Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias, desde que inseridos no âmbito da operação;
  • Custos de ensaios e testes com entidades credenciadas e em laboratórios credenciados;
  • Os custos com a contratação de até dois novos técnicos, por projeto, cujo nível de qualificação seja igual ou superior a 6, para serem utilizados no projeto e durante a sua execução (24 meses), sendo apoiados os salários e os encargos sociais da empresa;
  • Intervenção de Contabilistas Certificados (ou Revisores Oficiais de Contas), até ao montante máximo de 5.000 euros.;
O apoio máximo previsto é de 50% de incentivo não reembolsável (a fundo perdido).
O Aviso encontra-se aberto até 31/10/2024 (Fase 1) e 30/01/2025 (Fase 2).

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