Apoiar investimentos produtivos, porque uma parte do investimento é deduzido no valor de IRC.
Sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade nas seguintes áreas:
Indústria extrativa e indústria transformadora;
Turismo;
Atividades e serviços informáticos e conexos;
Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
Atividades de centros de serviços partilhados.
Investimento inicial em ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo (com algumas exceções);
Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
a) Dedução à coleta de IRC de uma percentagem do investimento realizado.
b) Isenção ou redução de IMI;
c) Isenção ou redução de IMT;
d) Isenção de Imposto do Selo.
Até à data de entrega do IRC.