Tipos de Empresa em Portugal

Em Portugal, existem vários tipos de empresas dentro de duas classes distintas: as individuais e as coletivas. Cada uma possui custos e obrigações específicos, bem como as suas vantagens e desvantagens.

É muito importante que conheça todos os tipos de empresa, de forma a identificar qual a que melhor se adequa ao seu negócio.


Empresa em Nome Individual (ENI):

É a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, não sendo necessário montante mínimo para o capital social.

Este tipo de empresa é liderado e fundado apenas por um único indivíduo ou pessoa singular. Dessa forma, o nome comercial deste deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e uma expressão relacionada com a atividade exercida, caso o deseje.

A responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, o seu património responde pelas dívidas da empresa.

Vantagens:

  • Fácil de constituir e de dissolver;

  • Não existe capital social mínimo;

  • Custos fiscais reduzidos;

  • Controlo absoluto do negócio

Desvantagens:

  • Património pessoal responde por dívidas do negócio;

  • É mais complicado obter fundos.


Sociedade Unipessoal por Quotas: 

A sociedade unipessoal por quotas caracteriza-se por ter apenas um único sócio, pessoa singular ou coletiva, é designado como titular.

O nome deve ser formado pela expressão “sociedade unipessoal” ou pela palavra “unipessoal” antes de “Limitada” ou “Lda.”

O capital social é distribuído por quotas sendo que o montante mínimo pode ser definido pelos sócios. Contudo, este não pode ser inferior a 1 € (caso a sociedade seja constituída por dois sócios, este valor é de 2€).

Aqui, só o património empresarial responde pelas dívidas contraídas pela empresa.

Vantagens:

  • Controlo absoluto do negócio;

  • Como o patrimônio individual do proprietário se encontra separado do patrimônio da empresa, o proprietário não responde pelas dívidas da empresa;

  • A criação da sociedade tem um custo muito baixo (um euro)

Desvantagens:

  • É complexo criar uma empresa deste tipo;

  • É necessário ter um Técnico Oficial de Contas;

  • A obtenção de financiamento pode não ser fácil.


Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL):

A EIRL é um tipo de empresa com um único titular. Da mesma forma, o nome comercial desta deve ser constituído pelo nome civil extenso ou abreviado do proprietário, podendo ser adicionada uma referência ao ramo de atividade e a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou a sua sigla “E.I.R.L.”.

A criação da empresa é apenas possível no método tradicional. O capital social mínimo exigido é de 5 000 €, dos quais um terço deste valor terá de ser em dinheiro sendo que a restante parte pode ser em forma de bens.

Em termos de responsabilidade e património apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas. No entanto, existe uma exceção: no caso de falência do titular relacionada com a empresa.

Vantagens:

  • Controlo absoluto do negócio;

  • Normalmente, apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas da mesma.

Desvantagens:

  • Em alguns casos, os patrimónios pessoal e da empresa podem ser conjugados;

  • 2/3 do capital inicial têm que ser em dinheiro.

 


Sociedade por Quotas: 

Este tipo de empresa exige ter no mínimo dois sócios como titulares, sendo que nenhum destes poderá ter outra empresa a atuar no mesmo setor de atividade.

O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda uma mistura dos dois. Terá obrigatoriamente de conter a expressão “Limitada” (ou Lda).

O património da empresa é independente do património pessoal dos sócios. Ou seja, a responsabilidade está limitada ao capital social, por isso, é o património da sociedade que responde pelas dívidas existentes.

Vantagens:

  • Os sócios, por terem diferentes experiências e conhecimentos, podem trazer valor à organização;

  • Angariação de fundos para a empresa mais fácil;

  • O patrimônio dos sócios está separado do patrimônio da empresa.

Desvantagens:

  • O controlo da empresa é feito pelos sócios, o que pode não ser o ideal para as pessoas que querem controlar totalmente uma empresa;

  • Constituir e dissolver a empresa são processos complexos;

  • É exigido um capital mínimo para abrir a empresa;

  • Os sócios não podem incluir os prejuízos da empresa no seu IRS.


Sociedade em Nome Coletivo:

Este tipo de sociedade pode ser constituída por dois ou mais sócios, sendo que estes podem ter outros negócios na mesma indústria.

Poderá ter o nome completo ou abreviado de um ou mais sócios e deverá conter a expressão “e Companhia” ou “Cia” ou outra expressão que indique a existência de mais sócios.

A criação deste tipo de empresa é apenas possível no método tradicional e não implica capital mínimo obrigatório.

A responsabilidade é ilimitada, subsidiária e solidária sendo que os sócios para além das suas entradas, também respondem pelas entradas de todos os outros.

O património pessoal dos sócios e o património da sociedade funde-se e cada sócio responde pelas suas próprias dívidas e pelas dívidas de todos os sócios.

Vantagens

  • Admite sócios de indústria;

  • Não tem montante mínimo de abertura.

Desvantagens

  • Responsabilidade subsidiária perante os outros sócios;

  • Não separação do património pessoal e da sociedade;

  • O controle da empresa é dividido entre os sócios.


Sociedade em Comandita:

Este tipo de empresa apresenta duas formas de constituição:

  • Simples (com um número mínimo de dois sócios)

  • Ou por ações (com um número mínimo de 6 sócios – cinco comanditários e um comanditado).

É caracterizada por existirem dois tipos de sócios: comanditados (contribuem com bens ou serviços) e comanditários (contribuem com capital e são os responsáveis pela gestão).

O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de pelo menos um dos sócios seguido de “em Comandita” ou “& Comandita” para sociedades do tipo simples, e no caso de sociedades por ações seguido de “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações”.

A criação deste tipo de empresa só é possível no método tradicional e implica um capital mínimo obrigatório de 50 000 €.

A responsabilidade varia de acordo com os tipos de sócio: os comanditários têm responsabilidade limitada e os Comanditados respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária, isto é, cada sócio responde pelas suas dívidas e também pelas dívidas dos restantes sócios).

Em relação ao património, no caso dos sócios comanditários, o património pessoal e o património da empresa encontram-se separados, enquanto que, os sócios comanditados vêm os seus patrimónios pessoais fundidos com os da empresa.

Vantagens:

  • Divisão entre a gestão e a parte operacional do negócio;

  • Responsabilidade diferente entre os sócios

Desvantagens:

  • Cada tipo de sócio só pode influenciar a parte do negócio que lhe diz respeito;

  • Capital mínimo elevado.


Sociedade Anónima:

Para abrir um destes tipos de empresa em Portugal, são necessários no mínimo 5 sócios ou um único sócio desde que este seja uma sociedade.

O nome da empresa deverá ser formado a partir do nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou uma conjugação de ambos sendo que deve terminar com a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”.

O capital mínimo necessário é de 50 000 € sendo este dividido em ações de igual valor nominal com o mínimo de um cêntimo.

A responsabilidade de cada sócio está limitada ao número de ações subscritas assim como ao valor destas na empresa, sendo que apenas a sociedade é responsabilizada por possíveis dívidas.

Vantagens:

  • Facilidade em transacionar ações;

  • Mais facilidade em obter fundos;

  • A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das ações que possui.

Desvantagens:

  • Capital social mínimo elevado;

  • Controlo da empresa disperso;

  • Constituição e dissolução difícil e cara.

Saiba tudo sobre os Apoios e Incentivos para negócios em Portugal